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Diminuindo riscos de segurança com a NR 12

10.12.2018
Mercado

De que forma a NR 12 auxilia na segurança do trabalho das indústrias e como se adequar à norma

 

 

          Com a publicação da revisão do texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) pela portaria nº 197 do Ministério do Trabalho, de 17 de dezembro de 2010, ini­ciou um novo ciclo na história da indústria nacional, independente do ramo de atividade, desde que o setor utilize máquina para o meio de transformação e do pro­cesso produtivo.

          Nesses oito anos, muitas mani­festações foram motivadas pela NR 12, sejam técnicas, jurídicas e até mesmo fora do país. As novas exigências de segurança das máqui­nas surpreenderam grandes e tradi­cionais fornecedores estrangeiros. Acostumados a exportar ao Brasil máquinas sem as observações dos critérios técnicos de segurança, essas empresas tiveram que fazer a lição de casa e entender a NR 12.

          Da mesma maneira que a NR 12 exige o cumprimento de critérios do fabricante nacional, o interna­cional que pretende comercializar sua máquina no mercado brasi­leiro deve obedecer aos mesmos requisitos técnicos. Tais exigên­cias estão baseadas em normas téc­nicas, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com origem nas normas técnicas internacionais da European Committee for Standardisation (EN), International Organization for Standardization (ISO) e International Electrotechnical Commission (IEC), referências praticadas pela comuni­dade europeia.

      Cabe ao comprador nacional ou ao importador mencionar e exigir do fornecedor que a máquina aten­da às recomendações da norma técnica específica ao projeto e à construção, características, capa­cidade etc. Assim, a máquina vai operar em condições satisfatórias e o operador estará protegido de possíveis acidentes do trabalho. Esse conjunto de atitudes evitará futuros gastos com adequações em segurança e intervenções da fisca­lização do Ministério do Trabalho.

       Os maiores obstáculos para ade­quação de segurança em máquinas estão naquelas que foram projeta­das e fabricadas há muitos anos, pois não havia referências técnicas de normas nacionais, além de não ser procedimento usual consultar as internacionais. Apesar de geral­mente serem máquinas de qualida­de e que atendiam a função, anti­gamente não eram considerados movimentos perigosos que coloca­vam os operadores em risco. Hoje temos ferramentas, metodologia, conhecimentos e componentes que podem torná-las seguras, reduzin­do os riscos e neutralizando os acidentes do trabalho.

        O início do ciclo para a ade­quação de segurança na máquina é com a apreciação e a redução dos riscos, que devem seguir a norma técnica específica para esse fim, a ABNT NBR ISO 12100. A apreciação e a redução dos ris­cos devem estar sobre a respon­sabilidade técnica de profissio­nal legalmente habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), como exige a NR 12, sendo que essa exigência é resguardada pela lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.

         A partir da apreciação e da redução dos riscos, deve ser feito um diagnóstico da máquina em operação, identificando os peri­gos e a gravidade em relação aos riscos e indicando as melhorias para reduzi-los. Nesta avaliação são considerados riscos elétricos, mecânicos, de temperatura, ergô­metros etc. A avaliação deve no mínimo contemplar as principais fases de utilização da máquina, como ajuste, preparação, opera­ção, limpeza e manutenção, pois cada fase de utilização pode apre­sentar riscos distintos.

       Com a correta análise e a redu­ção dos riscos, podemos execu­tar de forma correta o projeto de adequação, que poderá contemplar diversos conhecimentos técnicos, mecânicos, elétricos, pneumáticos e hidráulicos. O texto da NR 12 considera as informações básicas das exigências, contudo para se obter um bom projeto é necessário consultar normas técnicas dedica­das para cada tipo de solução.

         O profissional que não seguir essas recomendações para o projeto de adequação, sem a base normati­va, corre sério de risco de investir valores consideráveis e não tornar a máquina segura, com probabili­dade de provocar acidentes ou até mesmo ter a máquina interditada ou sofrer outros sansões duran­te a fiscalização do Ministério do Trabalho.

        Em todas as regiões do país, em qualquer segmento produtivo que utiliza máquinas, a NR 12 provo­cou não apenas mudanças técnicas, mas de pensamento em relação à segurança. A norma deixou de ser apenas uma questão técnica e pas­sou a ser um novo modelo em rela­ção à segurança, pois a integridade física do operador passou a ser vista de outra maneira. Nem tudo está resolvido, temos que avançar muito, mas luzes foram acesas no túnel e há muito para as futuras gerações percorrerem.

Fonte: Revista Metal Mecânica - IPESI - Autor: José Amauri Martins

REVISTA METAL MECÂNICA - IPESI - Nº286
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